Capital Segurado
- samanthagrupoapree
- 3 de fev.
- 1 min de leitura
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Hoje vamos falar sobre CAPITAL SEGURADO.
Capital segurado é o valor máximo que a seguradora se compromete a pagar ao segurado ou aos beneficiários em caso de um sinistro coberto pela apólice. Esse valor é definido no momento da contratação do seguro e pode variar de acordo com o tipo de cobertura escolhida.
Por exemplo, no seguro de vida, o capital segurado corresponde à quantia que os beneficiários receberão caso o segurado faleça ou, em algumas situações, caso ele fique inválido permanentemente. Já no seguro residencial, o capital segurado pode ser dividido entre diferentes coberturas, como incêndio, roubo e danos elétricos, cada uma com um limite específico de indenização.
É importante entender que o capital segurado não necessariamente equivale ao valor total do bem segurado. No caso do seguro de automóvel, por exemplo, se o carro for avaliado em R$ 100 mil, mas a cobertura contratada for de R$ 80 mil, esse será o valor máximo indenizado em caso de perda total.
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